Segundo a decisão, a disponibilização do requerimento aos prejudicados pelos erros no caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas não resolvem o problema; e novas provas poriam em desigualdade os candidatos remanescentes.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão "vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional". A decisão tem efeito em todo o Brasil e o MEC (Ministério da Educação) pode recorrer da decisão.
MEC: "TRI assegura igualdade"
Em resposta à decisão da Justiça Federal de determinar o cancelamento do Enem 2010, o MEC informa que a "igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da TRI-Teoria de Resposta ao Item". A juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, publicou a determinação nesta segunda-feira (8).
O ministério espera que a juíza reconsidere a decisão do cancelamento. Caso isso não ocorra, irá recorrer do cancelamento. O MEC argumenta que a TRI "permite a comparabilidade no tempo" e cita como exemplo provas aplicadas em momentos distintos em 2009: uma ocorreu em virtude das inundações ocorridas no Espírito Santo; outra, foi aplicada em presídios.
"Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. (...)
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes", diz a nota do MEC.
Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/11/08/justica-determina-suspensao-do-enem-2010.jhtm
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